Edital de Credenciamento e Recredenciamendo do Corpo docente PROFMAT UFABC

1. EDITAL INTERNO Nº 01/2025 – PROFMAT UFABC

CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

EDITAL INTERNO Nº 01/2025 – PROFMAT UFABC

CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

O Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT-UFABC) abre inscrições e estabelece prazos e procedimentos para o processo de recredenciamento do seu corpo docente.

1. FINALIDADE

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT-UFABC), no uso de suas atribuições e conforme disposições deste Edital Interno, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento e recredenciamento de docentes permanentes e colaboradores, nas seguintes linhas de pesquisa:

a) Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias;

b) Formação de Professores de Matemática da Educação Básica;

c) Divulgação e Popularização da Matemática na Educação Básica.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CORPO DOCENTE DO PROFMAT-UFABC

Os docentes credenciados no PROFMAT-UFABC deverão:

a) Desenvolver atividades de ensino e pesquisa no âmbito do programa;

b) Realizar atividades de orientação acadêmica;

c) Ter disponibilidade para exercer funções administrativas no curso, incluindo participação em comissões, no colegiado e na aplicação dos Exames Nacionais de Acesso (ENA) e de Qualificação (ENQ).

3. DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO

3.1 Docente Permanente e Docente Colaborador

Para fins de credenciamento como docente permanente ou colaborador do PROFMAT-UFABC, o(a) candidato(a) deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Estar formalmente vinculado(a) ao quadro permanente da Universidade Federal do ABC (UFABC);

b) Ter disponibilidade para ministrar disciplinas obrigatórias e/ou eletivas do curso, em conformidade com as normas internas da UFABC e o Regimento do PROFMAT Nacional;

c) Ter disponibilidade para orientar discentes do programa, conforme as disposições das normas internas da UFABC e do Regimento do PROFMAT Nacional;

d) Comprovar aderência a, no mínimo, uma das linhas de pesquisa do programa, mediante apresentação de atividades acadêmicas, científicas ou técnico-profissionais desenvolvidas nos últimos quatro (4) anos.

4. DOS REQUISITOS PARA RECREDENCIAMENTO

4.1 Docente Permanente

Para o recredenciamento como docente permanente, exige-se:

a) Estar vinculado(a) ao quadro permanente da UFABC;

b) Comprovar atividade de ensino no PROFMAT-UFABC, totalizando, no mínimo, 1 (um) ponto, sendo atribuído 1 (um) ponto por disciplina ministrada no programa, mesmo que em regime de co-docência;

c) Comprovar atividade de orientação no PROFMAT-UFABC, totalizando, no mínimo, 1 (um) ponto, sendo atribuído 1 (um) ponto por orientação de trabalho de conclusão final, concluída ou em andamento, e 0,5 (meio) ponto por coorientação;

d) Comprovar produção intelectual ou técnico-científica relacionada às linhas de pesquisa do programa, totalizando, no mínimo, 1 (um) ponto, conforme a seguinte tabela:

– Livro, e-book ou capítulo com ISBN: 1 ponto;

– Artigo em periódico com ISSN: 1 ponto;

– Trabalho publicado em anais de eventos com ISSN ou ISBN: 0,5 ponto;

– Produtos técnico-tecnológicos: 1 ponto cada (inclui curso de formação profissional, produto de editoração, coordenação ou vice-coordenação de evento, relatório técnico, manual/protocolo, acervo, material didático, produto bibliográfico, produto de comunicação, tecnologia social, software/aplicativo);

– Apresentação de trabalho: 0,5 ponto.

4.2 Docente Colaborador

a) Estar vinculado(a) ao quadro permanente da UFABC;

b) Atender, no mínimo, a 2 (dois) dos três critérios constantes nas alíneas b), c) e d) do item 4.1 deste Edital.

Parágrafo único: O percentual máximo de docentes colaboradores corresponderá a 30% (trinta por cento) do total do corpo docente do programa.

4.3 Documentação para Solicitação de Recredenciamento

Serão consideradas apenas as atividades realizadas nos quatro (4) anos anteriores à data de abertura das inscrições. Os seguintes documentos deverão ser apresentados:

a) Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo A abaixo);

b) Comprovação de atividade de ensino no PROFMAT (SIGAA);

c) Comprovação de atividade de orientação no PROFMAT-UFABC;

d) Comprovação de produção, conforme item 4.1, alínea d.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Período: de 23 a 27 de junho de 2025.

5.2 Os documentos deverão ser enviados, em formato digital, para o e-mail: profmat@ufabc.edu.br, com o título da mensagem: “Solicitação de Credenciamento/Recredenciamento no PROFMAT-UFABC”.

6. DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

6.1 A avaliação será realizada pelo Colegiado do PROFMAT-UFABC;

6.2 O Colegiado verificará o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital;

6.3 O Colegiado deverá elaborar e aprovar relatório final do processo, a ser encaminhado à Coordenação Nacional do PROFMAT.

7. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

7.1 Os resultados serão divulgados até o dia 02 de julho de 2025, no site https://profmat.ufabc.edu.br/site/;

7.2 Recursos poderão ser encaminhados até o dia 04 de julho de 2025, exclusivamente pelo e-mail profmat@ufabc.edu.br;

7.3 Os credenciamentos e recredenciamentos terão validade a partir de 14 de julho de 2025, com vigência até 30 de abril de 2029;

7.4 Os(as) docentes credenciados(as) e recredenciados(as) estarão sujeitos(as) ao Regimento Geral da Pós-Graduação da UFABC e às normas vigentes do PROFMAT-UFABC;

7.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PROFMAT-UFABC.

Santo André, 23 de junho de 2025.

Prof. Dr. Maurício Firmino Silva Lima

Presidente do Colegiado do PROFMAT-UFABC


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