1. EDITAL INTERNO Nº 01/2025 – PROFMAT UFABC
CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE
EDITAL INTERNO Nº 01/2025 – PROFMAT UFABC
CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE
O Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT-UFABC) abre inscrições e estabelece prazos e procedimentos para o processo de recredenciamento do seu corpo docente.
1. FINALIDADE
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT-UFABC), no uso de suas atribuições e conforme disposições deste Edital Interno, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento e recredenciamento de docentes permanentes e colaboradores, nas seguintes linhas de pesquisa:
a) Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias;
b) Formação de Professores de Matemática da Educação Básica;
c) Divulgação e Popularização da Matemática na Educação Básica.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CORPO DOCENTE DO PROFMAT-UFABC
Os docentes credenciados no PROFMAT-UFABC deverão:
a) Desenvolver atividades de ensino e pesquisa no âmbito do programa;
b) Realizar atividades de orientação acadêmica;
c) Ter disponibilidade para exercer funções administrativas no curso, incluindo participação em comissões, no colegiado e na aplicação dos Exames Nacionais de Acesso (ENA) e de Qualificação (ENQ).
3. DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1 Docente Permanente e Docente Colaborador
Para fins de credenciamento como docente permanente ou colaborador do PROFMAT-UFABC, o(a) candidato(a) deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente vinculado(a) ao quadro permanente da Universidade Federal do ABC (UFABC);
b) Ter disponibilidade para ministrar disciplinas obrigatórias e/ou eletivas do curso, em conformidade com as normas internas da UFABC e o Regimento do PROFMAT Nacional;
c) Ter disponibilidade para orientar discentes do programa, conforme as disposições das normas internas da UFABC e do Regimento do PROFMAT Nacional;
d) Comprovar aderência a, no mínimo, uma das linhas de pesquisa do programa, mediante apresentação de atividades acadêmicas, científicas ou técnico-profissionais desenvolvidas nos últimos quatro (4) anos.
4. DOS REQUISITOS PARA RECREDENCIAMENTO
4.1 Docente Permanente
Para o recredenciamento como docente permanente, exige-se:
a) Estar vinculado(a) ao quadro permanente da UFABC;
b) Comprovar atividade de ensino no PROFMAT-UFABC, totalizando, no mínimo, 1 (um) ponto, sendo atribuído 1 (um) ponto por disciplina ministrada no programa, mesmo que em regime de co-docência;
c) Comprovar atividade de orientação no PROFMAT-UFABC, totalizando, no mínimo, 1 (um) ponto, sendo atribuído 1 (um) ponto por orientação de trabalho de conclusão final, concluída ou em andamento, e 0,5 (meio) ponto por coorientação;
d) Comprovar produção intelectual ou técnico-científica relacionada às linhas de pesquisa do programa, totalizando, no mínimo, 1 (um) ponto, conforme a seguinte tabela:
– Livro, e-book ou capítulo com ISBN: 1 ponto;
– Artigo em periódico com ISSN: 1 ponto;
– Trabalho publicado em anais de eventos com ISSN ou ISBN: 0,5 ponto;
– Produtos técnico-tecnológicos: 1 ponto cada (inclui curso de formação profissional, produto de editoração, coordenação ou vice-coordenação de evento, relatório técnico, manual/protocolo, acervo, material didático, produto bibliográfico, produto de comunicação, tecnologia social, software/aplicativo);
– Apresentação de trabalho: 0,5 ponto.
4.2 Docente Colaborador
a) Estar vinculado(a) ao quadro permanente da UFABC;
b) Atender, no mínimo, a 2 (dois) dos três critérios constantes nas alíneas b), c) e d) do item 4.1 deste Edital.
Parágrafo único: O percentual máximo de docentes colaboradores corresponderá a 30% (trinta por cento) do total do corpo docente do programa.
4.3 Documentação para Solicitação de Recredenciamento
Serão consideradas apenas as atividades realizadas nos quatro (4) anos anteriores à data de abertura das inscrições. Os seguintes documentos deverão ser apresentados:
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo A abaixo);
b) Comprovação de atividade de ensino no PROFMAT (SIGAA);
c) Comprovação de atividade de orientação no PROFMAT-UFABC;
d) Comprovação de produção, conforme item 4.1, alínea d.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Período: de 23 a 27 de junho de 2025.
5.2 Os documentos deverão ser enviados, em formato digital, para o e-mail: profmat@ufabc.edu.br, com o título da mensagem: “Solicitação de Credenciamento/Recredenciamento no PROFMAT-UFABC”.
6. DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO
6.1 A avaliação será realizada pelo Colegiado do PROFMAT-UFABC;
6.2 O Colegiado verificará o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital;
6.3 O Colegiado deverá elaborar e aprovar relatório final do processo, a ser encaminhado à Coordenação Nacional do PROFMAT.
7. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1 Os resultados serão divulgados até o dia 02 de julho de 2025, no site https://profmat.ufabc.edu.br/site/;
7.2 Recursos poderão ser encaminhados até o dia 04 de julho de 2025, exclusivamente pelo e-mail profmat@ufabc.edu.br;
7.3 Os credenciamentos e recredenciamentos terão validade a partir de 14 de julho de 2025, com vigência até 30 de abril de 2029;
7.4 Os(as) docentes credenciados(as) e recredenciados(as) estarão sujeitos(as) ao Regimento Geral da Pós-Graduação da UFABC e às normas vigentes do PROFMAT-UFABC;
7.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PROFMAT-UFABC.
Santo André, 23 de junho de 2025.
Prof. Dr. Maurício Firmino Silva Lima
Presidente do Colegiado do PROFMAT-UFABC
Deixe um comentário